Documentação
Para a realização de uma transação imobiliária, seja ela uma Compra e Venda, seja ela uma Locação, existem certos documentos indispensáveis para que a transação ocorra.
Tais documentos servem para resguardar as partes na negociação e, com isso, evitar futuras dores de cabeça.
Muitos não sabem, mas praticamente todos esses documentos podem ser retirados pela internet, sem custo algum.
Sabendo disso, nós da Manoel Affonso Empreendimentos disponibilizamos a nossos clientes uma lista com os principais documentos e certidões a serem requisitados no momento de uma transação imobiliária, junto do respectivo link para retirada. São eles:
Compra e Venda
Comprador
- Documentos Pessoais (RG e CPF) ou Contrato Social, caso seja empresa.
Vendedor
- Documentos Pessoais (RG e CPF) ou Contrato Social, caso seja empresa;
- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível;
Link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho;
Link: https://www.tst.jus.br/certidao
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
Link: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
- Certidão Negativa da Receita Federal;
Link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
- Certidão Negativa dos Cartórios de Protesto;
Link: https://www.protestosp.com.br/Consulta
- Matrícula Atualizada do Imóvel a ser Vendido.
Observação: todas essas certidões acima deverão ser retiradas na Comarca em que o imóvel está localizado e na Comarca onde o Vendedor more, caso esse more em Comarca diferente daquela onde está localizado o imóvel.
Observação 2: os documentos requisitados tanto ao Comprador quanto ao Vendedor também os serão aos seus cônjuges correspondentes, caso sejam casados.
Locação
Proprietário (Locador)
- Documentos Pessoais (RG e CPF) ou Contrato Social, caso seja empresa.
Inquilino (Locatário)
- Documentos Pessoais (RG e CPF) ou Contrato Social, caso seja empresa;
- Comprovante de Estado Civil;
- 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, cujo valor deve ser de, no mínimo, 3 (três) vezes o valor do aluguel;
- Garantia da Locação por Fiador ou Seguro Fiança;
- Última declaração do Imposto de Renda;
- Certidão Atualizada do SPC/SERASA.
Fiador
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de Estado Civil;
- 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, cujo valor deve ser de, no mínimo, 3 (três) vezes o valor do aluguel;
- Apresentação de matrícula atualizada e carnê de IPTU do ano vigente do imóvel a ser dado em garantia;
- Certidão Atualizada do SPC/SERASA.
Observação: os documentos requisitados tanto ao Inquilino (Locatário) quanto ao Fiador também os serão aos seus cônjuges correspondentes, caso sejam casados.
Com dúvidas em relação à Documentação necessária para realizar uma transação imobiliária? Entre em Contato conosco e agende uma conversa.